Pela legislação brasileira, o passageiro tem até 5 anos a partir da data do ocorrido para entrar com o pedido de indenização.
Entendemos que a situação foi injusta e que o transtorno ainda causa insatisfação.
No entanto, após esse período de 5 anos, o direito de ação prescreve, o que significa que não é mais possível ajuizar o processo.
Essa regra existe para garantir prazos iguais e previsíveis em todas as ações judiciais, mas sabemos o quanto isso pode ser frustrante para quem passou por um problema real.
Se você teve outro problema com voo nos últimos 5 anos — como atraso, cancelamento, overbooking ou bagagem extraviada —, nossa equipe pode analisar gratuitamente e verificar se esse outro caso ainda gera direito à indenização.