Você já sofreu com algum problema em sua Viagem Aérea (voo)?

Você pode ter direito a uma indenização. Atuamos com ética, agilidade e responsabilidade na defesa dos direitos dos passageiros.

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Quais situações geram direito à indenização?

Porque escolher a ICA?

Atendemos milhares de clientes que tiveram voos cancelados, atrasados, impedimentos de embarque (overbooking), danos de bagagem ou extravios de bagagem.Construímos uma sólida reputação de tradição e confiança, nos tornando uma escolha segura para proteger seus interesses. Sabemos que buscar os seus direitos pode ser difícil e burocrático. Por isso estamos aqui para simplificar todo este processo.Nosso compromisso é oferecer um atendimento humanizado, guiando você em cada etapa da busca pelos seus direitos.

O que dizem nossos clientes?

Iago M.

Classificado como 5 de 5

Achei o atendimento do escritório ICA excelente. Fui muito bem assessorado desde o início, onde acompanharam de perto meu processo e me tiraram todas as dúvidas. Com certeza, recomendo o serviço e o escritório.

Luca M.

Classificado como 5 de 5

Minha experiência foi ótima. Eles só precisaram do email com as informações e um depoimento super rápido. Não precisei preocupar com mais nada e resolveram tudo pra mim. Recomendo para quem precisar, fiquei super satisfeito!

Patrícia G.

Classificado como 5 de 5

Cheguei a ICA através de uma indicação. Fui extremamente bem atendida. Em todos os passos do meu processo, os advogados foram bem atenciosos e estavam de prontidão para tirar as minhas dúvidas. Tive exito na causa o que me deixou bem feliz. Agradeço a toda a equipe e parabenizo pelo excelente trabalho realizado.

Perguntas Frequentes

O Código de Defesa do Consumidor assegura o prazo de 5 anos, contados a partir da data do cancelamento do voo, para que o passageiro requeira seus direitos na justiça. Esse prazo já foi, inclusive, reafirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e, portanto, recomenda-se ao passageiro que sofreu problemas com voo nesse período procure garantir seus direitos.

Sim. Caso a cia aérea não forneça assistência, ou se o auxilio prestado for insuficiente, após 2 (duas) horas de espera no aeroporto o passageiro tem direito ao reembolso dos gastos suportados relativos à alimentação, e após 4 (quatro) horas de espera tem direito ao reembolso de todos os eventuais gastos suportados relativos à alimentação, transporte, e ainda hospedagem em caso de pernoite. Sendo assim, caso a cia aérea não efetue o reembolso dos gastos, o passageiro deve procurar um advogado para garantir o cumprimento dos seus direitos.

Em caso de extravio de bagagem, a primeira procedência a ser tomada pelo passageiro é se encaminhar ao guichê da cia aérea e exigir a emissão do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem). Esse documento é de fornecimento obrigatório por parte da cia aérea, e, em caso de recusa, aconselha-se o passageiro a registrar um boletim de ocorrência, que pode ser realizado no próprio aeroporto. Após esse procedimento, se ocorreu uma demora de 2 (dois) dias ou mais para a restituição das malas, procure um advogado para assegurar seu direito a receber uma indenização.

Caso o passageiro, por qualquer motivo, não possa comparecer para o voo de ida mas pretenda embarcar no voo de volta, deve comunicar à companhia aérea que deseja manter ativa a sua passagem de volta. Nesses casos, é recomendado que o passageiro comprove, por qualquer meio, que efetivamente informou à cia aérea que irá utilizar a passagem de volta. Se a cia aérea se negar a manter a passagem de volta ativa, o passageiro deve exigir sua realocação em voo próximo, e, caso sofra um atraso superior a 4 (quatro) horas na viagem, pode buscar um advogado para assegurar seu direito a receber uma indenização.

Em caso de impedimento de embarque por erro da cia aérea, é direito do passageiro ser realocado no voo mais próximo disponível, da própria cia aérea contratada ou de companhia congênere, e receber assistência material de forma proporcional ao tempo de espera no aeroporto. Contudo, se houver atraso superior a 4 (quatro) horas para a chegada ao destino, o passageiro tem direito a receber uma indenização. Nesses casos, a orientação é que o passageiro reúna qualquer prova de que chegou ao aeroporto de forma tempestiva para o embarque, ou a passagem do voo que eventualmente foi realocado, e busque um advogado para fazer valer os seus direitos.

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