Infelizmente, atrasos inferiores a 4 horas não geram direito a indenização.

A legislação brasileira e a Resolução nº 400 da ANAC garantem compensação apenas para atrasos iguais ou superiores a 4 horas no horário de chegada ao destino final.

Sabemos que qualquer atraso causa transtornos e desconforto, mas, de acordo com as normas atuais, somente atrasos mais longos são considerados passíveis de indenização judicial.

Mesmo assim, é importante guardar seus comprovantes e registros — caso tenha outro problema com voo no futuro, isso pode ser útil.

Nós da ICA Advocacia seguimos à disposição para te orientar em outros casos que realmente gerem direito à compensação.

Se você já teve outro voo com atraso, cancelamento ou bagagem extraviada nos últimos 5 anos, é possível que esse outro caso se enquadre para indenização.

Nossa equipe pode te ajudar a verificar isso gratuitamente.


✈️ Se em algum outro voo você teve atraso, cancelamento ou bagagem extraviada nos últimos 5 anos, saiba que esse tipo de situação pode gerar indenização real.